Ela foi apresentada pelo vereador Jorge Menezes e considerada legal pelo TJ São Paulo
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou legal e constitucional a Lei de autoria do vereador Jorge Menezes (PSD) que isenta da taxa de licença e funcionamento as empresas de eventos e buffets enquanto durar a pandemia de Covid 19.
Aprovada em setembro do ano passado, foi vetada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB). A Câmara derrubou o veto e promulgou a Lei. A Procuradoria Geral do Município (PGM) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e perdeu.
A Lei inclui ainda restaurantes e bares.
Segundo o site Conjur, os desembargadores entenderam que “não há, na Constituição Federal, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal” e “que prevê isenção de taxa de licença e funcionamento para empresas do ramo de eventos e bufê durante o período de epidemia da Covid-19.”
A Prefeitura alegou que “o texto teria violado a reserva de iniciativa do Poder Executivo, a separação dos poderes, a responsabilidade fiscal e o equilíbrio orçamentário do município. Mas o desembargador Torres de Carvalho anotou que “a lei que cuida de renúncia de espécie tributária não é de iniciativa legislativa exclusiva do Executivo, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, informa o Conjur.”
O desembargador justificou ainda lembrando que não é possível comparar a paralisação desse setor a outros que também paralisaram suas atividades.
Da REPORTAGEM – Dhoje Interior