O prefeito Edinho Araújo (MDB) por meio de decreto definiu critérios para a redução do preço de alienação do valor dos lotes no Parque Tecnológico de Rio Preto. o desconto que pode chegar até a 50% quando o objetivo empresário principal do postulante for considerado relevante para o município.
O decreto 18.731 que esta sendo publicando nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial (Jornal DHoje) determina que a relevância da empresa será feita pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – onde deverão ser observados os critérios que constam no anexo de decreto.
ANEXO
CONCESSÃO DE DESCONTOS – DISTRITO PARQUE TECNOLÓGICO
Critérios | % de Desconto |
Aderência aos segmentos prioritários do Parque | |
SIM (TIC, biotecnologia, tecnologia biomédica, química fina, design e agronegócios) | 10% |
NÃO | 0% |
Histórico de participação em parques tecnológicos, APL’s ou programas de incubação de empresas (Ecossistema Inovação) | |
SIM (Parque Tecnológico de S.J.Rio Preto/APL’s de áreas prioritárias) | 10% |
SIM (outros parques/incubadoras) | 5% |
Utilização de novas tecnologias | |
As tecnologias utilizadas já estão sendo aplicadas na criação de produtos e serviços de alto valor adicionado e/ou resultaram na evolução incremental de processos e produtos (com comprovação) | 10% |
As tecnologias estão sendo desenvolvidas para criação de produtos e serviços de alto valor adicionado e/ou para a evolução incremental de processos e produtos (com comprovação) | 5% |
Exportação de Bens e Serviços | |
Já exporta(ou) Bens e Serviços | 10% |
Nunca exportou (tem foco no mercado interno) | 5% |
Peculiaridade do Empreendimento | |
Tecnologia voltada exclusivamente a segmentos inovadores | 10% |
Tecnologia voltada a segmentos tradicionais | 5% |
Características de empregabilidade | |
50% ou mais do Quadro de Colaboradores permanentes (administrativos + técnicos) local | 10% |
Menos de 49% do Quadro de Colaboradores permanentes (administrativos + técnicos) local | 5% |
Metragem – Área Adquirida | |
Até 1.500 m² | 20% |
Acima de 1.500 até 3.000 m² | 15% |
Acima de 3.000 até 5.000 m² | 10% |
Acima de 5.000 m² | 5% |
Obs.: Tendo a somatória superado 50%, o desconto será limitado a esse valor, nos termos da Lei Complementar nº 350/11, Artigo 12, Parágrafo 1º.
Por Sérgio SAMPAIO – Da Redação DHoje Interior