
A Justiça determinou na tarde desta quinta-feira, dia 3, que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) afaste as cláusulas de uma retirratificação do edital de eleição do Conselho Tutelar, que determinava a classificação dos candidatos por unidade de conselho, de acordo com o número total de votos. A alteração foi publicada no dia 30 de setembro.
A decisão veio após apreciação do juiz da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, de uma ação do Ministério Público, onde pedia para que permanecesse as regras do edital primitivo.
Com a decisão do magistrado, os candidatos mais votados terão poder de escolha em qual Conselho querem atuar, se no Norte ou Sul.
São 50 candidatos concorrendo a dez vagas (cinco para o Conselho Tutelar Norte e cinco para o Conselho Tutelar). As eleições do Conselho Tutelar acontecem neste domingo, dia 6, das 8h às 17h. O eleitor deve comparecer ao local de votação com documento de identificação com foto e o título de eleitor.
Os eleitores serão divididos em dez locais de votação, conforme zona e seção eleitoral. Os votos serão computados em urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O CMDCA espera receber 30 mil votos, visto que há 330 mil eleitores em Rio Preto.
Por Vinícius Lopes