A Secretaria Municipal de Habitação iniciou a demarcação urbanística do loteamento Estância Sobrinho. Esta é a primeira etapa do processo para regularização fundiária da área. Os moradores têm até o dia 27 de julho para comparecerem na Secretaria de Habitação com toda documentação de propriedade do lote.
O Auto de Demarcação Urbanística, de acordo com a secretária de Habitação, Fabiana Zanquetta, está previsto no artigo 19 da Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017 e é um procedimento importante, pois se trata de um levantamento detalhado da situação da área a ser regularizada e na caracterização do núcleo urbano.
“É um processo fundamental para culminar com a regularização, pois qualquer apontamento na matrícula é identificado no inicio”, frisa ela, lembrando que, para a demarcação é necessário uma análise criteriosa das matrículas da área do núcleo e dos confrontantes.
A Habitação notifica os titulares, por meio de oficio no endereço que consta da matrícula ou da transcrição, para que estes, querendo, apresentem impugnação subsidiada à demarcação urbanística. É concedido um prazo de 30 dias para apresentação de recuso ou impugnação.
Eventuais titulares de domínio ou confrontantes não identificados, ou não encontrados ou que recusarem o recebimento da notificação por oficio, serão notificados por Edital, para que, querendo, apresentem impugnação subsidiada à demarcação urbanística, também no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem impugnação ou caso superada a oposição ao procedimento, o auto de demarcação urbanística será encaminhado ao registro de imóveis e averbado nas matrículas por ele alcançadas.
Somente após a etapa da demarcação urbanística, análise jurídica da matrícula da área do loteamento é instaurado o processo de regularização fundiária por deliberação da COPEUR – Comissão Permanente de Urbanização e Legislação dos Loteamentos em Fase de Regularização – que é composta por representantes do município e da Sociedade Civil.
Da REPORTAGEM